26 de nov. de 2004

Casos Relatados

A Equipe do SOS Imprensa está relatando mais 100 casos para pesquisa e para sua página. Você já pode conferir os que estamos postando aqui.



- “Casa dos Artistas” é suspensa pelo Ministério Público

A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu o programa “Casa dos Artistas” do SBT, no dia 06/10/04, devido à brincadeira exibida no dia 07/09/04 que simulava as posições sexuais favoritas dos integrantes do “reality show”.

Esse conteúdo somente poderia ser veiculado após às 24h e fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi estipulado que um programa educativo fosse exibido em substituição à “Casa dos Artistas”. Em vez disso, veiculou-se texto explicando os motivos da não-exibição. Portanto, a “Casa dos Artistas” deveria ser suspensa novamente para veiculação do programa educativo.

Caso a ordem de suspensão não fosse cumprida, o SBT deveria pagar multa de R$10 milhões e o diretor da “Casa dos Artistas” seria preso em flagrante. O SBT informou que tomará as medidas legais adequadas em relação à suspensão.

- BAND ganha direito de resposta

A emissora BAND ganhou direito de resposta, em abril de 2004, porque a Rede TV veiculou propaganda contendo o nome da primeira sem autorização, além de utilizar dados comparativos incorretos em relação ao IBOPE.

Os dados utilizados pela Rede TV, além de não corresponderem ao IBOPE, remetiam ao período em que o programa da BAND não estava ainda na grade de programação.

Segundo decisão judicial, a Rede TV ficou obrigada a suspender a publicação de dados comparativos, sem autorização prévia da BAND. Caso contrário, deverá pagar multa de R$100.000,00 por publicação. A BAND ganhou também direito de resposta.

- Processo contra JB é anulado

O senador Ernandes Amorim (PPB-TO) processou o Jornal do Brasil em 1995 por causa de um editorial do jornal que discorria sobre a perplexidade frente à escolha do senador para o cargo de quarto secretário da Mesa do Senado, apesar do mesmo haver sido mencionado na CPI do Narcotráfico em 1992.

A juíza foi favorável ao senador em primeira instância, obrigando o Jornal do Brasil a pagar indenização de R$200 mil por danos morais.

No entanto, o processo foi considerado nulo. Havia uma falha processual, já que a juíza abriu um rito sumário quando o rito seria ordinário, o que prejudicou a defesa.

- Jornalista Luiz Adolfo Pinheiro é indenizado pela União

A União foi condenada, em 1997, a pagar indenização de R$100 mil ao jornalista Luiz Adolfo Pinheiro devido ao dano moral conseqüente da inclusão imprópria de seu nome no relatório final da CPI do Orçamento em 1994.

O nome do jornalista foi incluído no relatório como suposto beneficiário de irregularidades realizadas pelo ex-deputado João Alves, afetando o direito à imagem do primeiro. Devido à inclusão, o jornalista perdeu o cargo de diretor de redação do Correio Brasiliense.

A inclusão ocorreu porque o jornalista havia recebido grande quantia de dinheiro para mediar a veiculação de matéria paga em jornais e revistas, atividade autorizada pela Justiça. Apesar de enviar, duas vezes, em esclarecimento, correspondência aos coordenadores da CPI, não obteve sucesso. Fato que afetou seu direito de ampla defesa.

- Nova Schin, Zeca Pagodinho e Brahma

A Fischer/America realizou uma campanha para a Schincariol, cujo comercial de maior destaque incluía o slogan “Experimenta” com o cantor Zeca Pagodinho, que após tomar um gole da Nova Schin e levantava o polegar. Em resposta a esse comercial, em março de 2004, a África lançou um VT em que o Zeca Pagodinho toma a cerveja da Brahma e canta “Fui provar outro sabor, eu sei/ Mas não largo meu amor, voltei”. O contrato do cantor com a Nova Schin, no entanto, era válido até setembro desse ano.

A disputa entre as marcas de cerveja continuou com a Nova Schin lançando um comercial com um sósia do Zeca Pagodinho em frente a um quadro no qual estava escrito “Prato do Dia: Traíra”. Porém, Zeca Pagodinho recorreu à justiça para tirar o comercial do ar. Conseguiu: a Schincariol é obrigada a retirar o comercial do ar sob pena de multa de R$100 mil por dia.

O resultado dessa “guerra das cervejas” foi que Zeca Pagodinho ficou obrigado a pagar R$1milhão por dia caso desrespeite seu contrato com a Schincariol e a Brahma, R$500 mil por dia caso continuem veiculando o comercial com o cantor. Ainda, em resolução unânime, o CONAR proibiu a Brahma de utilizar o garoto-propaganda Zeca Pagodinho ou a música “Amor de Verão”, baseando-se no artigo 32 do código de ética, referente à publicidade comparativa.

- Fotos de Abu Ghraib

Os jornais, revistas e televisões divulgaram em maio de 2004 fotos de presos iraquianos sendo torturados na prisão de Abu Ghraib. As imagens foram muito disseminadas em favor da denúncia de tortura e de violação dos direitos humanos.

A imprensa chegou a questionar a demora da mídia estadunidense em divulgar tais fatos, além de levantar a dúvida se os governantes dos EUA já sabiam das torturas que ocorriam no Iraque. Contudo, em nenhum momento foi questionada a abundância da disseminação de imagens de pessoas em condições humilhantes.

Realmente, é importante denunciar abusos cometidos no mundo. Porém, havia a necessidade de explorar a morbidez e a imagem de outros seres humanos humilhados para se figurar em uma denúncia? Ressaltando, que a TV exibiu essas imagens em horário nobre. Não seria mais coerente com os direitos humanos afirmar a posse dessas fotos, mas sem a necessidade de transformar as imagens em espetáculo?

- Responsabilidade solidária

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Maria de Mello Porto processou o “Jornal do Brasil” por danos à sua honra decorrentes de matérias publicadas no meio de 1993, cujo conteúdo continha acusações das quais fora inocentado.

Pediu a condenação solidária do editor (Wilson Augusto Figueiredo), da jornalista (Celina Maria Borges Cortes), e da juíza entrevistada (Maria Elizabeth Tude Junqueira Ayres). Solicitou indenização de cem vezes a remuneração recebida quando era presidente da Corte, além de 20% de honorários advocatícios e a publicação da sentença na íntegra.

Apesar do recurso do editor Wilson Augusto Figueiredo, a Segunda Seção do STJ decidiu que o editor também é responsável, pois deve evitar um tratamento fragmentado, injurioso ou difamatório da matéria. Praticamente, foi esgotada a possibilidade de mudança dessa sentença.

- Zero Hora, JB e IstoÉ ganham processo iniciado pelo delegado Luiz Carvalho Savi

O delegado de polícia, José Luiz Carvalho Savi moveu processo contra os jornais Zero Hora e o Jornal do Brasil, e a revista IstoÉ. Alegou que esses veículos o difamaram ao citá-lo como “espião da ditadura”, insinuando seu envolvimento como torturador e assassino de presos políticos.

Savi trabalhou no Serviço Central de Informações em 1964. A matéria do Jornal do Brasil, reproduzida pelo Zero Hora, afirma que, devido a tensões com o PT, foi exigida a saída de Savi da presidência do Conselho Superior de Notícias.

A juíza que rejeito o argumento de Savi em segunda instância declarou não haver percebido fortes insinuações dos veículos, e que o a mesma notícia forjada por três meios de comunicação diferentes seria surpreendente.

- Opinião favorável a candidato pela imprensa

Foi negado pedido de liminar por parte da coligação “Santa Helena Humana Para Todos” para impedir que o Jornal Costa Oeste fizesse comentários políticos e exigir que o mesmo jornal noticiasse os encontros realizados por todas as coligações

A coligação “Santa Helena Humana” acredita que o jornal estaria favorecendo a coligação “Paz e Trabalho”.

Contudo, a resolução nº 21.610 de 5 de fevereiro de 2004, expedida pelo TSE, afirma que a divulgação de opinião favorável a determinado candidato ou partido pela imprensa não é propaganda eleitoral desde que não cometa excessos e abusos. Assim, o juiz eleitoral de Santa Helena, no Paraná, Silvio Hideki Yamaguchi, negou a liminar. Enfatizou a diferença entre o público da TV/ Rádio e do jornal, sendo que os últimos possuem mais condições de discernir sobre as notícias veiculadas.