16 de mar. de 2006

Briga de charges: liberdade X ofensa

por Diogo Alcântara

Mal começou o século XXI e já vemos algumas peculiaridades, algumas diferenças nítidas com relação ao recém-findado século XX. No âmbito dos conflitos internacionais, podemos dizer que o terrorismo veio substituir o conceito de guerra total (onde tudo no Estado é voltado para a guerra) que foi tão marcante nas décadas anteriores. Por diversas razões, muitos grupos terroristas foram formados nos países muçulmanos e estes grupos, principalmente a Al-Qaeda, ganharam notoriedade, especialmente após os ataques do dia 11 de setembro de 2001.

A reação ocidental foi a postura de intolerância para com os povos muçulmanos. A onda de linchamentos na Austrália é um exemplo. Este tipo de violência é condenável por todos. O problema surge quando ações de intolerância estão aliadas e camufladas por trás de direitos humanos básicos, como a liberdade de expressão. Este é o cerne da polêmica acerca das charges publicadas por um jornal dinamarquês.

O periódico alega que tem o direito de se expressar e muitos outros o apoiaram. No entanto, devemos lembrar que a impre nsa não tem o direito de ofender as minorias nem as religiões. As charges que despertaram a ira de muitos de religião islâmica, além de ofensivas, reforçam o estereótipo de que o povo desta religião seja terrorista de modo geral.

Em contrapartida, não devemos fechar os olhos para os abusos cometidos pelo outro lado. É de se esperar que seguidores de uma determinada religião fiquem indignados em ver um de seus maiores ícones retratado de forma pejorativa. Contudo, isto não lhes dá o direito de ofender usando os meios de comunicação, como está acontecendo no Irã. Neste país um jornal de tendência direitista chamado Hamshahri lançou um concurso de charges para satirizar o holocausto. É lamentável que um representante de uma nação apóie este tipo de atitude, que foi, no mínimo, infantil. Não é desta forma que os problemas, especialmente os internacionais, são resolvidos. E um chefe de Estado deveria mais do que ninguém saber disto. Como exigir respeito no meio internacional agindo desta forma?

Debate sobre o ponto de vista

por Jairo Faria

Na seção Ponto de vista, da revista VEJA do dia 18 de janeiro, o administrador Stephen Kanitz expressou sua opinião sobre a reportagem “Sete razões para votar NÃO”, matéria de capa da edição do dia 5 de outubro de 2005 da revista. Para Kanitz, o jornalismo opinativo “ajuda o leitor a tomar boas decisões” e, devido ao jornalismo imparcial, a nova geração de leitores não possui “opiniões fortes”.

Para Luiz Martins, professor da FAC na disciplina “Ética na Comunicação” e coordenador do projeto de extensão SOS Imprensa, o ideal seria que os veículos divulgassem matérias opinativas deixando expressamente claras suas opiniões. Segundo o professor “o que não dá para fazer, ao mesmo tempo, é um jornalismo que se diz imparcial ser parcial”. Segundo Martins, a parcialidade é até desejável quando explícita no editorial e o modelo que prevalece no Brasil é o de um jornalismo que proporciona aspectos plurais de uma polêmica, indica pontos de vista variados. Para ele, a salvação da imprensa é que se tenha esse tipo de veículo. Luiz diz ainda que “a VEJA não é um veículo associado a um partido” e, portanto, não é institucionalizado, por isso ela não deve defender determinados pressupostos e princípios.

É importante que a VEJA afirme sua capacidade de formar opinião, se isso não acontecesse, ela seria um veículo desrespeitado. Ela deve, porém, deixar seus pontos de vista explícitos, pois isso auxiliaria o leitor, mas, ao ser tendenciosa, essa revista torna-se um perigo, porque fundamenta suas tendências.

Um dos grandes problemas encontrados nos veículos de comunicação é que eles se propõem imparciais, mas defendem seus pontos de vista. É muito mais grave um jornalista ser tendencioso do que uma empresa deixar claramente exposta sua opinião, mas o problema, nesse caso, é que, habitualmente, eles não estão dispostos a dar espaço à réplica.

Assim, Kanitz defende uma visão que não condiz com as práticas da revista. Não se pode julgá-la imparcial, mas também não é possível dizer que ela expressa inteiramente suas posições em sua seção opinativa.

Consumidores entram com representação no MP contra propaganda. E ganham causa

A empresa Forum teve de veicular contrapropaganda em resposta a sua própria campanha abusiva devido a uma representação no Ministério Público
por Aerton Guimarães

A empresa de vestuário Forum Confecções Ltda. teve de veicular outdoors de apelo social em retratação a uma campanha publicitária que mostrava um casal simulando o ato sexual. Os 34 outdoors considerados abusivos foram veiculados no Sudoeste e também no Cruzeiro, e incomodaram diversos moradores, os quais decidiram encaminhar ao Ministério Público do DF uma representação pedindo providências. A alegação era a de que tais imagens poderiam causar danos à formação de crianças e adolescentes, o que foi apoiado por um laudo psicológico do Instituto Médico Legal do DF.

Assim, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu que a Forum assinasse um termo de ajustamento de conduta, assinado em setembro de 2005. A campanha publicitária de contrapropaganda, veiculada em 37 outdoors em janeiro deste ano, foi feita por estudantes da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, sob coordenação da professora Maria Fernanda D’Angelo Abreu, com o tema Respeito: Marca de Valor. Nela, ao lado do slogan da campanha apareciam fotografias de pessoas em situação de respeito ao próximo.

A contrapropaganda é uma sanção administrativa aplicada em casos de infração às normas de defesa do consumidor, com o objetivo de desfazer os malefícios causados pela publicidade enganosa ou abusiva. Os custos dela foram pagos pela empresa, que também divulgou as novas propagandas nos mesmos lugares, com a mesma forma, freqüência e dimensão da propaganda abusiva original.

O promotor de justiça Guilherme Fernandes Neto informou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, que os consumidores que se sentirem lesados por publicidade abusiva podem ajuizar representações na Prodecon.


Alunos da UnB que elaboraram a contrapropaganda


Retratação
Casos de retratação que utilizam exatamente o mesmo espaço do que foi dito abusivamente são raros na mídia. O código de defesa do consumidor proíbe toda publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37. E o espaço de resposta deve, de acordo com o Ministério Público, ocupar sempre o mesmo espaço utilizado pela propaganda abusiva. Mas sabemos que não é isso o que acontece.

Usualmente jornais e revistas colocam, como direito de resposta, uma pequena nota em uma página sem importância pedindo desculpas pelo erro cometido, quando o assumem, ou disponibilizam um espaço ínfimo para a própria pessoa se defender.

O problema, nesse caso, é que esse tipo de retratação não abrange o mesmo público atingido pelo abuso cometido, como por exemplo, quando esse é publicado na capa do veículo de informação.

Em busca por direitos iguais dentro da mídia existem órgãos como o próprio Ministério Público e também o SOS Imprensa. Nosso telefone é o (61) 3307-2024 e e-mail sosimpre@unb.br.