Por Luana Luizy
Entende-se por classificação
indicativa conjunto de informações sobre o conteúdo das obras audiovisuais
e diversões públicas quanto à adequação de horário, local e faixa etária. Ela
alerta os pais ou responsáveis sobre a programação adequada à idade de crianças
e adolescentes.
O SOS imprensa realizou debate
sobre a classificação indicativa com seus participantes. Na discussão os
integrantes puderam entender um pouco sobre o que é a classificação e como é
feita.
Para entender mais...
O Ministério da Justiça lançou
no dia (19) de março a campanha Não
se Engane - tem coisas que seu filho não está preparado para ver com objetivo de alertar os pais
sobre a influencia que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças
e informá-los sobre a Classificação Indicativa como forma de selecionar os
programas que os filhos assistem.
É na
Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a
responsabilidade da Classificação Indicativa de programas de TV, filmes,
espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretações (RPG).
Por que ela é importante?
Ela é um importante instrumento
para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o saudável
desenvolvimento dos seus filhos. Em pesquisa publicada pelo Coletivo Brasil de
Comunicação Social - Intervozes e Comunicação e Direitos (ANDI) mostra o efeito
de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência desenvolvida há décadas
por vários países.
A Pesquisa comprova
que quando expostos a conteúdos violentos as crianças tendem a imitar
comportamentos de agressão, ansiedade, medo, sexualização precoce. Portanto, a
classificação indicativa vem como meio de proteger as crianças sobre tais
conteúdos.
Como funciona?
Ela é feita por especialistas
nas áreas de Psicologia, Direito, Comunicação Social e Pedagogia. É feita a
análise de conteúdo em três etapas: análise de sexo, drogas, e violência;
seguidas por identificação de temas e de idade para a qual a programação é
recomendada.
As emissoras de TV enviam ao
Ministério da Justiça sua autoclassificação que pode ser aprovada ou não. Caso
a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em
até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada.
Liberdade de expressão ou
Censura?
Em novembro de 2011, o Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, proposta pelo Partido dos Trabalhadores Brasileiro
(PTB), em que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo este que protege as crianças e adolescentes, pois prevê multa para
emissoras que desrespeitem os horários autorizados para exibição de certos
programas.
O PTB e Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) declararam inconstitucionalidade do
artigo, afirmando que era uma maneira de censura. Ora, esse motivo é apenas
para cobrir os interesses reais e mercenários das emissoras, preocupados apenas
com audiência em preterimento ao saudável crescimento de crianças e
adolescentes.
O Ministério da Justiça não
proíbe a transmissão de programas, apenas informa as faixas etárias adequadas e
horários, não pode ser confundida com censura.
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