15 de mai. de 2012

Classificação Indicativa, uma liberdade de escolha

Por Luana Luizy

Entende-se por classificação indicativa conjunto de informações sobre o conteúdo das obras audiovisuais e diversões públicas quanto à adequação de horário, local e faixa etária. Ela alerta os pais ou responsáveis sobre a programação adequada à idade de crianças e adolescentes.

O SOS imprensa realizou debate sobre a classificação indicativa com seus participantes. Na discussão os integrantes puderam entender um pouco sobre o que é a classificação e como é feita.


Para entender mais...


O Ministério da Justiça lançou no dia (19) de março a campanha Não se Engane - tem coisas que seu filho não está preparado para ver com objetivo de alertar os pais sobre a influencia que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a Classificação Indicativa como forma de selecionar os programas que os filhos assistem.  


 


É na Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas de TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretações (RPG).

Por que ela é importante?

Ela é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o saudável desenvolvimento dos seus filhos. Em pesquisa publicada pelo Coletivo Brasil de Comunicação Social - Intervozes e Comunicação e Direitos (ANDI) mostra o efeito de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência desenvolvida há décadas por vários países.

A Pesquisa comprova que quando expostos a conteúdos violentos as crianças tendem a imitar comportamentos de agressão, ansiedade, medo, sexualização precoce. Portanto, a classificação indicativa vem como meio de proteger as crianças sobre tais conteúdos.

Como funciona?

Ela é feita por especialistas nas áreas de Psicologia, Direito, Comunicação Social e Pedagogia. É feita a análise de conteúdo em três etapas: análise de sexo, drogas, e violência; seguidas por identificação de temas e de idade para a qual a programação é recomendada.

As emissoras de TV enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação que pode ser aprovada ou não. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada.

Liberdade de expressão ou Censura?

Em novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Partido dos Trabalhadores Brasileiro (PTB), em que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Artigo este que protege as crianças e adolescentes, pois prevê multa para emissoras que desrespeitem os horários autorizados para exibição de certos programas.

O PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) declararam inconstitucionalidade do artigo, afirmando que era uma maneira de censura. Ora, esse motivo é apenas para cobrir os interesses reais e mercenários das emissoras, preocupados apenas com audiência em preterimento ao saudável crescimento de crianças e adolescentes.

O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, apenas informa as faixas etárias adequadas e horários, não pode ser confundida com censura.

0 interações:

Postar um comentário