Na quinta-feira do dia 25 de novembro de 2004, foi lançado oficialmente o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O fórum, articulado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), é constituído por 18 entidades, dentre elas o Projeto SOS Imprensa.
A cerimônia foi aberta pelo Membro Honorário Vitalício da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, que discorreu sobre a relação entre o direito de acesso a informações públicas e a democracia. Ressaltou que o primeiro é um direito social garantido pela Constituição de 1988, porém nunca concretizado. Destacou ainda que a OAB continua a lutar pela democracia, que ainda é uma obra inacabada.
Com a palavra, o diretor executivo da ABRAJI, Fernando Rodrigues. traçou resumidamente um histórico das leis referentes ao acesso a informações públicas no Brasil. Destacou que, atualmente, um documento pode receber sigilo de 50 anos (que pode ser prorrogado novamente por mesmo período de tempo), além de não existir uma definição clara de como o cidadão deve se dirigir aos órgãos públicos para possuir acesso a essas informações.
O deputado Reginaldo Lopes, autor de projeto de lei referente ao acesso a informações públicas, informou que, nos Estados Unidos, onde existe, uma lei que garante esse direito desde 1966, a maioria dos requerimentos de acesso a documentos não provêem de jornalistas, mas de empresas que precisam de informação para melhor investir. Enquanto as solicitações dos jornalistas correspondem a 5%, das empresas é igual a 40%. Portanto, o acesso a informações públicas não beneficiaria somente a mídia.
Os demais membros também, segundo seu desejo, tiveram oportunidade de se expressar. Ressaltaram a necessidade e importância do direito de acesso a informações públicas para a consolidação da democracia e o fim do autoritarismo. Além, de enfatizarem a necessidade de se arquivar e organizar corretamente os documentos para que possam servir ao público.
Por fim, Reginaldo Oscar de Castro sugeriu que o fórum solicitasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto 4.553/2002, que permite o sigilo eterno de determinados documentos.
Para mais informações: www.anj.org.br e www.abraji.org.br
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