5 de jan. de 2005

Mais casos relatados

- Tribunal de Minas Gerais condena jornal por danos morais

O jornal “Comunidade”, de Viçosa / MG, publicou, em 05 de janeiro de 2001, fotos que mostravam os corpos de uma mãe e dois filhos, mortos em um desmoronamento. As foram feitas antes das vítimas serem removidas do local.
O pai das crianças, Geilson dos Santos Machado, processou o jornal por danos morais. A ação foi, inicialmente, julgada improcedente, na 2a Vara Cível de Viçosa. Machado recorreu ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que mudou a decisão, com votação unânime dos juízes.
O jornal foi condenado a pagar 50 salários mínimos a Machado, acrescidos de juros monetários de 6% ao ano.


- Anatel fecha três FM’s

Em abril de 2004, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fechou três emissoras de rádio FM na cidade de São Paulo. As emissoras foram denunciadas pela associação de emissoras do Estado de São Paulo (Aesp) por irregularidades no seu funcionamento.
A Mundial e a Terra, duas das emissoras lacradas, não estavam transmitindo onde tinham concessão, mas em outras localidades, mais próximas do centro da capital paulista. A terceira emissora, a Melodia, tinha potência superior à permitida, segundo a Anatel. Outras emissoras do grupo CBS também estavam sendo investigadas pela Agência, por diversas regularidades.
Na ocasião, a Mundial já retornara ao ponto permitido, segundo o advogado da CBS, Dalcy Pereira Meira, e a Melodia também já estava no ar novamente. Meira afirmava ainda que tudo não passava de briga política, acusando José Ernesto Camargo, dono de rádios concorrentes, de ter feito as denúncias.


- Ratinho é proibido de expor crianças

A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, presidida por Oded Grajew, enviou uma carta ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, solicitando sua intervenção nos programas Ratinho Livre e ratinho Show, apresentados por Carlos Roberto Massa na Rede Record. A entidade pediu também uma ação contra os programas ao Ministério Público.
Na carta, o presidente da Abrinq destacava que tais programas demonstravam total descaso com os direitos da criança e a inviolabilidade de sua integridade psíquica e moral. Isso se traduzia na exposição inclusive de crianças em situações de constrangimento moral, além de levar a público as mazelas de famílias desintegradas ou relapsas.
Em resposta ao pedido, o juiz da 15a Vara da Infância de São Paulo proibiu a exibição de menores nos programas apresentados por “Ratinho”.

0 interações:

Postar um comentário