http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/2008/09/no-pas-dos-petralhas-diogo-mainardi.html
Aproveitando o post do Murilo, eu queria iniciar um debate sobre blogs, articulistas e código de ética. Vale ressaltar que a crítica feita ao professor da UnB foi feita no blog do jornalista que é vinculado ao semanário mais vendido no país.
Não sei se todos concordam (e até melhor se alguém discordar), mas blogueiro não é jornalista (capa da revista Imprensa de Setembro): o contéudo e o formato da matéria produzida são completamente diferentes. Isso sem falar do profissional do jornal X usuário da internet. Então, por que o blog do cara, onde ele pode falar de tudo da forma como bem entende é hotsite da home da revista? Se é conteúdo de blog do Fulaninho, ok. Defendo, inclusive, que continue a escrever do seu jeito ácido que isso estimula nosso exercício argumentativo. Mas a partir do momento que esse é o blog do jornalista Fulaninho que é acessado através da página da revista na internet, as coisas mudam. Ou deveriam mudar, penso eu.
Não sou a favor da livre agressão entre blogueiros, mas não conheceço nenhum web código de ética para blogs. Sugiro o bom senso para quem quiser sair criticando em seus blogs. Para os colunistas, que abusam de seus espaços nos meios impressos para ofender e agredir políticos, outros jornalistas e professores universitários e reproduzem esse discurso em seus blogs, sugiro uma breve leitura do código de ética. Afinal, assim como editores, repórteres, diagramadores, articulistas são jornalistas. O espaço cedido a eles, na web ou no jornal, devem ser utilizados para expressar suas opiniões com responsabilidade. Destaquei alguns artigos ignorados pelo jornalista em questão:
CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS
Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
Art. 6º É dever do jornalista:
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 12. O jornalista deve:
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 12. O jornalista deve:
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
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