20 de jun. de 2009

Liberdade de Imprensa

A liberdade de imprensa é o direito de informar sem restrições e o direito do público de ser informado. A Constituição afirma no Artigo 220 do Capítulo V - Da Comunicação Social, Título VIII - Da Ordem Social, que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”, “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” e que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Ela ainda assegura o direito de resposta e protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de cada pessoa. Talvez todos esses direitos não sejam respeitados na prática, porque as Leis de imprensa não deveriam regular ou definir a imprensa, e o que é notícia ou não. Melhor seria se elas tivessem como único objetivo a garantia dos direitos do cidadão.


                   Entre os principais fatores limitantes dessa liberdade estão:

  • A propriedade dos meios de comunicação é concentrada e internacionalizada, pois não há limites nem normas eficazes contra a propriedade cruzada – um único grupo de mídia é proprietário de jornais, emissoras de rádio ou TV - e a consolidação de parcerias de grupos empresariais brasileiros com megaempresas globais nesse setor.
  • Os meios de comunicação deveriam ser uns bem públicos, afinal sua função é social, de formação de uma identidade cultural (de conceitos, convicções e linguagem). Porém quem determina essa função são os proprietários e o capital que é investido.
  • Os chamados “meios alternativos”, por serem independentes do Estado ou de qualquer empresa, atuam em pequenas regiões para grupos específicos com certa liberdade e diversidade. Porém tal independência é ameaçada pela forte concorrência com a “grande imprensa” e por não apresentar benefícios financeiros.
  • O jornalista deve se submeter à orientação editorial. São poucos os que podem se manifestar livremente, e, mesmo os que têm maior liberdade, que são os colunistas, não estão totalmente isentos de alguma limitação. Em toda publicação ele deve seguir a linha e a política editorial.
  • A maioria dos grupos midiáticos está integrada e relacionada com uma estrutura político-econômica, dependendo de anunciantes privados ou estatais. Nada que prejudique os anunciantes, direta ou indiretamente, será publicado. A notícia se torna, assim, uma mercadoria ou um canal de propaganda.
  • O jornalismo investigativo, que denuncia organizações e esquemas ilegais, sofre com pressões externas por parte de pessoas influentes.

                    Os fatores limitantes da liberdade de imprensa são muitos, mas, no Brasil, percebe-se que a liberdade relaciona-se diretamente com a dependência dos meios de comunicação. A informação não pode ser submetida a qualquer entidade governamental ou corporativa. Como essa é a base prevista na lei para o surgimento ou manutenção desses veículos, sua função não é exercida livremente.


Por Amanda Maia, estudante da Universidade de Brasília.

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