24 de abr. de 2011

Palestra de representante da UNESCO traz à tona antiga discussão

Na última segunda-feira (18) a Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília recebeu a palestra Regulação para o pluralismo e a diversidade da e na mídia do diretor do setor de comunicação da UNESCO, Guilherme Canela. O tema da apresentação foi a discussão dos limites da dicotomia: liberdade de expressão versus liberdade de imprensa, mostrando o papel dessa organização a nível internacional na área. Um de seus focos é garantir o direito à liberdade de expressão de todos os indivíduos, segundo o artigo 19 da Declaração dos Direitos Humanos em que todo homem tem direito a ter opiniões, procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Ela atua de diferentes formas dependendo do contexto. Na África do Sul, por exemplo, o objetivo é diminuir o papel censório do Estado, enquanto na América Latina é garantir a pluralidade dos veículos midiáticos.

A UNESCO propõe uma política geral de regulação dos meios de radiodifusão. Entretanto, é da responsabilidade de cada país a forma como ela será colocada em prática. O Brasil está longe de ser um exemplo a ser seguido. Somente agora o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) começou a utilizar os indicadores recomendados pela UNESCO para avaliar o desenvolvimento da mídia nacional, entre eles, a avaliação dos profissionais e sistema de capacitação além do acesso, conteúdo e papel do Estado como regulador. Ainda nos falta uma agência reguladora independente para que abusos e constrangimentos sejam evitados na imprensa, como foi o triste caso das mortes na escola Tasso da Silveira, em Realengo. Neste episódio, foi ferido o Instituto da Criança e do Adolescente bem como a regulação da UNESCO no que diz respeito à proteção ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Quando expostas em momentos impróprios e interrogadas em rede nacional após a tragédia nacional, seria necessária uma ação no judiciário para que fossem protegidas. Isto está fora dos padrões internacionais.

Como meio de expressão, a imprensa não pode ser calada, pois aí corre-se o risco de censura. Em países democráticos, deve apenas ser vigiada e punida quando necessário. Segundo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em Assembléia Geral da ONU de 1966, ninguém pode ser molestado por suas opiniões. A privacidade de um indivíduo deve ser resguardada para assegurar a sua reputação, e a segurança nacional deve ser respeitada.

A promoção da pluralidade e do livre fluxo de informação é essencial para que uma democracia seja consolidada. A diversidade dos meios de comunicação não permite que haja uma única solução regulatória , para diferentes mídias, há diferentes questões. A radiodifusão é o setor mais regulado no Brasil, até porque a legislação que trata do assunto é de 1962 e, portanto não condiz com a Contituição Federal de 1988 e os atuais desafios tecnológicos midiáticos. Mesmo na democracia a regulação se faz necessária. Exemplo sólido são os Estados Unidos que tem forte regulação de sua imprensa e menos absurdos publicados que o Brasil.

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